Direito dos pets: os animais estão previstos na lei?

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Pets na lei

O novo conceito de configuração familiar, que trata o pet como membro da família, trouxe questões jurídicas à tona. Para se ter ideia, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Animais de Estimação, o Brasil conta com a 4ª maior população de pets do mundo, somando mais de 132 milhões. Junto com esse número, crescem os desafios ligados à adaptação deste contingente de animais à vida em sociedade. Entre eles, os problemas mais comuns estão relacionados à guarda após divórcio e indenizações. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, anunciada pela UNESCO em 27 janeiro de 1978, na cidade de Bruxelas, afirma que “os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem”. Por isso, a Campinas Cafe conversou com a advogada especializada no Direito à Saúde Humana e Animal, Claudia Nakano, que esclareceu dúvidas sobre os dois casos. Acompanhe.

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Claudia Nakano, especialista no Direito à Saúde Humana e Animal 

Guarda dos pets

Devido ao novo panorama, a definição da guarda dos pets após o divórcio de um casal se tornou uma questão recorrente. “Existem famílias que não conseguem definir amigavelmente com quem fica a guarda do animal de estimação e este processo pode causar desgaste em todos os envolvidos e, inclusive, alterações no comportamento do pet”, afirma Claudia. De acordo com ela, o processo pode ser realizado gratuitamente nos fóruns do Brasil, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCS). “É possível solucionar cerca de 90% dos casos através dos CEJUSCS. Geralmente são mediadores preparados para atender a área da família, principalmente questões como: guarda, partilha, visitas e pensões”, ressalta. Além disso, ainda pode haver o requerimento de pensão pelo portador da guarda, para colaboração com as despesas dos bichos, e a parte sem a tutela também pode reclamar o direito de visita, que embora garantido pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 2018, ainda pode ser contestado.

Indenizações de pet

As compensações indenizatórias por danos aos pets ou mesmo conflitos familiares também fazem parte do dia a dia de quem tem um animal. “As ações envolvendo os pets podem ocorrer em função de situações que possam causar prejuízos físicos e morais aos animais, como erros médicos, acidentes no serviço de petshop, provocação de fatos traumáticos ou de risco, maus tratos, entre outras”, explica a advogada. Um exemplo comum, de acordo com ela, é o direito dos pets de viver e circular em condomínios residenciais. Mesmo que a maioria dos vizinhos concorde com o veto do animal, o tutor pode recorrer à justiça. “O tutor deve munir-se de documentos como laudo veterinário, atestando a boa saúde do animal, declarações de vizinhos favoráveis à permanência do pet, confirmando que ele não os incomoda, e até a declaração de adestração, a fim de comprovar o comportamento seguro do bicho. Feito isto, os materiais devem ser apresentados por um advogado ao Juiz de Direito, que então definirá a sentença”, afirma Nakano.