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Além do Entretenimento: O Caso BBB 26 e o Limite Inegociável do Consentimento

Redação Graciolijaneiro 23, 2026

O confinamento do Big Brother Brasil 26 foi palco de uma cena que, infelizmente, ecoa para além das câmeras e reflete a realidade de milhares de brasileiras: a tentativa de um beijo forçado em um espaço fechado.

O episódio em que o participante Pedro assediou Jordana dentro do BBB 26, ao tentar beijá-la sem consentimento em um espaço fechado da casa, expôs de forma explícita como a violência contra a mulher ainda se manifesta em situações consideradas “cotidianas”, inclusive sob vigilância constante. Conversamos com a advogada Tatiana Naumann, membro da Comissão de Direito de Família da OAB/RJ, associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família e integrante das comissões de Direito de Família e Sucessões e de Direito das Mulheres do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), para entender o caso.

1. Do ponto de vista jurídico, como a legislação brasileira enquadra uma situação como a ocorrida no BBB 26, em que há uma tentativa de beijo sem consentimento explícito, mesmo sem violência física aparente?

O episódio ocorrido no BBB 26 entre os participantes se enquadra, do ponto de vista jurídico, como importunação sexual, e não como assédio sexual, apesar da forma como o caso vem sendo amplamente tratado pelo público e pelas redes sociais.

Essa distinção é relevante porque, no Direito Penal brasileiro, os tipos penais possuem requisitos específicos. O assédio sexual exige, obrigatoriamente, uma relação de hierarquia ou ascendência, como o exemplo clássico de um chefe que utiliza seu poder no trabalho para obter favorecimento sexual de um subordinado. No contexto do reality, como os participantes estão em uma posição de igualdade, esse enquadramento não seria adequado.

Por outro lado, a importunação sexual caracteriza-se justamente pela prática de um ato libidinoso como a tentativa de beijo sem o consentimento da vítima, com o intuito de satisfazer o desejo do agente. O ponto central aqui não é a presença de violência física aparente, mas sim a ausência de consentimento.

A legislação é clara: forçar uma situação de intimidade sem que o outro tenha permitido já é o suficiente para configurar o crime, independentemente de haver um vínculo profissional ou de poder entre as partes.

2. Por que, na sua avaliação, ainda existe tanta dificuldade social em reconhecer o assédio como uma forma de violência, mesmo quando a mulher verbaliza claramente seu desconforto ou negativa?

Acredito que essa dificuldade existe porque ainda vivemos em uma sociedade que tende a “passar o pano” para comportamentos invasivos, rotulando-os como se fossem apenas uma “brincadeira”, um “galanteio” ou um simples mal-entendido. Existe uma herança cultural muito forte que insiste em minimizar a voz da mulher em favor da intenção do homem.

Mesmo quando a negativa é clara, parece que a sociedade ainda busca justificativas para não validar aquele limite. É o reflexo de uma estrutura patriarcal que, por muito tempo, tratou o corpo feminino como algo disponível, gerando essa resistência em aceitar que o “não” é o ponto final. No fim das contas, o problema nunca foi a falta de clareza das mulheres, mas sim um padrão social que insiste em relativizar nossa autonomia e, muitas vezes, tenta transferir a culpa da agressão para a própria vítima.

3. Casos como esse, exibidos em programas de grande audiência, ajudam a ampliar o debate sobre consentimento ou ainda correm o risco de banalizar ou relativizar a violência de gênero?

Esses episódios trazem um potencial ambíguo. Por um lado, eles possuem um alcance enorme para levar o debate sobre consentimento e limites até o grande público, alcançando pessoas que talvez não tenham contato com discussões jurídicas ou acadêmicas. É uma oportunidade de mostrar, na prática, que a ausência de permissão já configura uma violação, mesmo sem agressão física.

O perigo, por outro lado, é quando essa violência acaba virando apenas mais um “conteúdo” de entretenimento ou motivo de briga entre torcidas nas redes sociais. Quando as pessoas começam a tratar o ocorrido como exagero ou tentam justificar a atitude do participante, o foco sai da proteção à vítima e entra na relativização do crime. No fim, o impacto real desse debate depende muito da responsabilidade com que a mídia e o público escolhem abordar o caso: como uma violação de direitos ou apenas como uma fofoca de reality show.

4. Qual é a responsabilidade das emissoras e das produtoras de entretenimento diante de episódios de assédio?

As emissoras e produtoras de entretenimento possuem uma responsabilidade social e ética significativa diante de episódios de violência de cunho sexual, sobretudo porque controlam o ambiente em que os fatos ocorrem e detêm amplo poder de influência sobre a narrativa pública. Para além da responsabilização individual do agressor, é indispensável que a emissora assegure proteção integral à vítima, oferecendo suporte psicológico, acolhimento institucional, preservação de sua dignidade e medidas concretas para evitar sua exposição indevida ou revitimização midiática.

Nesse contexto, a retirada imediata do participante é uma providência necessária, mas insuficiente sob os aspectos legal e social. Tal medida não substitui a apuração pelas autoridades competentes, tampouco esgota o dever da emissora de garantir um ambiente seguro e de amparar a vítima após o ocorrido. Socialmente, a ausência de um posicionamento claro e de ações efetivas de suporte pode reforçar a banalização da violência de gênero. Assim, espera-se das emissoras uma atuação responsável que vá além da sanção pontual, priorizando a proteção da vítima, a informação adequada ao público e o compromisso com a prevenção e o enfrentamento dessas violações.

5. Como a mídia pode noticiar e exibir cenas de assédio sem revitimizar a mulher envolvida e sem colocar em dúvida sua palavra, especialmente em um contexto de julgamento público intenso?

O papel da mídia deve ser pautado pela ética e não pelo sensacionalismo. A exibição de cenas desse tipo nunca deve servir apenas para gerar audiência, mas sim para informar. Isso significa que, se for necessário mostrar o que aconteceu, que seja de forma contextualizada, deixando claro que a falta de consentimento é o único fato que importa, sem abrir margem para julgamentos morais sobre o comportamento da mulher.

Além disso, é essencial que a narrativa jornalística seja firme. Não se pode usar termos ambíguos que sugiram que a vítima teve alguma culpa ou que a situação foi “confusa”. Em um cenário onde as redes sociais já costumam ser um tribunal de desconfiança, a mídia profissional tem o dever de ser um contraponto: reafirmar o valor do consentimento e respeitar a dignidade da mulher. O foco deve ser o esclarecimento da violência, e não a alimentação de estigmas que só servem para silenciar outras vítimas.

6. Considerando que milhares de mulheres relatam importunação diariamente no Brasil, que mensagem esse episódio deixa para a sociedade e quais avanços ainda são urgentes na educação sobre limites, consentimento e respeito às mulheres?

Esse episódio deixa claro que a importunação sexual ainda é uma barreira diária para as mulheres no Brasil, e que ela acontece em qualquer lugar, mesmo sob o olhar de dezenas de câmeras. A mensagem principal é que a violência nem sempre vem acompanhada de agressão física; ela está presente em cada atitude invasiva que ignora a nossa vontade. O caso reforça que o consentimento nunca pode ser presumido ele precisa ser explícito, e qualquer sinal de negativa deve ser o fim da história.

Quanto aos avanços, acredito que o caminho é investir em educação desde a infância. Precisamos falar sobre limites, autonomia corporal e respeito de uma forma que não seja apenas teórica, mas que gere uma mudança de comportamento real, focando na responsabilidade de quem invade e não no comportamento de quem é invadida. Além das leis, que precisam ser aplicadas, o avanço urgente é cultural: precisamos fortalecer o acolhimento e a informação para que nenhuma mulher se sinta silenciada ou culpada por exigir que seu espaço seja respeitado.

Fonte: Tatiana Naumann, sócia do Albuquerque Melo Advogados nas áreas de Direito de Família e Sucessões e em casos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é membro da Comissão de Direito de Família (CDF) da OAB/RJ. Também é associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família e membro das comissões de Direito de Família e Sucessões e Direito das Mulheres do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Pós-graduada em Direito Processual Civil e em Direito Público e Privado.  M2 Com Juridica

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