Publicado nesta quinta-feira, 4 de junho, o decreto, Nº 20.901, permite a reabertura de shoppings, comécio geral e das atividades religiosas, mas com restrições no horário de funcionamento e capacidade de pessoas.
A ação, que começa a valer a partir do dia 8 de junho, permite a liberação de comércios e serviços entre os horários das 12h às 16h, já os shoppings podem funcionar das 16h às 20h. Quanto as atividades religiosas, a prefeitura informou que irá explicar em entrevista coletiva às 10h desta quinta-feira.
Durante a segunda fase do Plano São Paulo, estão autorizados a funcionar:
I – Escritórios em geral, tais como advocacia, contabilidade e imobiliárias, engenharia,
arquitetura e turismo;
II – Shopping Centers, das 16h às 20h, fica vedada a realização de atividades e eventos culturais e de lazer, o funcionamento de praça de alimentação, bem
como os serviços devalet;
III – Comércios e serviços, inclusive galerias e estabelecimentos congêneres, das
12h às 16h;
IV – Atividades religiosas, mantendo distanciamento mínimo de um metro e meio
entre os frequentadores durante todo o tempo de permanência no local, ficando proibida a participação de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, pessoas com
doenças crônicas ou condições de risco, bem como a realização de atividades festivas,
culturais e educativas presenciais.
Os estabelecimentos devem seguir as seguintes regras:
- As atividades atuarão com 20% da capacidade de atendimento e horário de funcionamento reduzido, limitado a quatro horas seguidas diárias.
- Fica vedada, em qualquer das atividades autorizadas, a aglomeração e fluxo
intenso de pessoas. - O funcionamento das atividades fica condicionado à obtenção da “Declaração de Estabelecimento Responsável” por meio da qual o responsável legal pelo estabelecimento atesta sua responsabilidade social no controle da pandemia e adoção das medidas de prevenção e proteção de seus trabalhadores e clientes.
- A Declaração de Estabelecimento Responsável será emitida na página oficial da
internet sobre Coronavírus da Prefeitura Municipal de Campinas (covid-19.campinas.
sp.gov.br), com as orientações e esclarecimentos das autoridades sanitárias. - O certifi cado de Declaração de Estabelecimento Responsável deverá ser impresso
e afi xado em local visível na entrada do estabelecimento para conhecimento e fi scalização da população e do Poder Público. - O estabelecimento terá o prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação deste
Decreto, para afi xar o certifi cado de Declaração de Estabelecimento Responsável.
Apesar da reflibilização, o período do isolamento social está mantido até o dia 15 de junho.