Foi divulgado hoje, dia 5 de maio, no Diário Oficial da Prefeitura de Campinas, o Decreto Nº 20.857, de 4 de maio de 2020, que regulamenta a obrigatoriedade do uso de máscaras em Campinas. A medida entra em vigor na próxima quinta-feira, dia 7, e será válida para estabelecimentos essenciais que possuem autorização para atuar durante a quarentena e impede que seja realizado atendimento de clientes que não estejam utilizando a proteção. O texto não traz obrigatoriedade para o uso do acessório para pessoas que estejam transitando ao ar livre, a ação é apenas “recomendável”.
O documento ainda aponta que os serviços essenciais autorizados a funcionar durante o período de isolamento devem adotar algumas medidas preventivas e restritas. Confira!
- Promover a demarcação no piso dos espaços destinados às filas de atendimento, para que durante a esperas e guarde a distância mínima de um metro entre os clientes;
- Limitar o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas,fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar e limitando o uso do espaço dos estabelecimentos, destinado ao atendimento de clientes, a uma pessoa para cada cinco metros quadrados;
- Impedir o atendimento de clientes que não estejam usando máscaras de proteção;
- Fornecer e determinar o uso de máscara de proteção aos funcionários que atuem no atendimento de clientes;
- Fornecer álcool em gel para uso dos clientes;
- Obrigatório o uso de máscaras de proteção no transporte público coletivo municipal, no transporte individual de passageiros (táxis) e no transporte individual de passageiros por aplicativos, por motoristas e usuários, durante todo o trajeto.