A Prefeitura de Campinas emitiu, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, mais de 5,5 mil carnês de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e Taxas, com vencimento para 16 de novembro. O lançamento terá aproximadamente R$ 30,8 milhões.

Na emissão feita pela segunda vez em 2021, constam imóveis novos e também aqueles que sofreram algum tipo de alteração (acertos de áreas, tipo de construção etc). Sem contar que há os retroativos a exercícios anteriores. O vencimento da cota única e/ou a primeira parcela do IPTU será no dia 16 de novembro e o imposto pode ser parcelado em até 11 vezes no caso do exercício de 2021.

Quem optar pelo pagamento de uma única vez, terá um desconto de 3% em cima do valor cobrado. Além disso, quem fez os pagamentos de IPTU em dia no ano de 2020, tem direito a mais um desconto (2%), válido somente para pagamento em cota única. Ou seja, o contribuinte que não está em débito com a municipalidade e que pagar à vista neste ano, terá um desconto de 5%.

Para os que optaram pelo IPTU Digital até 30 de outubro de 2020, terão mais 1% de desconto, limitado à R$ 100,00.

Imagem: Divulgação

Informações

Os contribuintes conseguem as informações sobre os serviços disponibilizados através do Portal de Atendimento na internet. O recolhimento do valor pode ser efetuado, de acordo com a instituição bancária, no autoatendimento, internet ou diretamente no caixa do banco.

Salientando que, as guias já estão no valor respectivo que devem ser recolhidas e após o vencimento inicial, serão cobradas parcelas com multa e juros e não haverá mais a possibilidade do pagamento da cota única.

IPTU

A Secretaria de Finanças, por meio do Departamento de Receitas Imobiliárias. Tem reforçado a importância da atualização cadastral dos contribuintes que possuem imóveis na cidade. Os dados compõem o Cadastro Imobiliário Municipal usado para o lançamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e da taxa de Coleta e Remoção de Lixo e de Combate e Prevenção de Sinistro.

A atualização cadastral é necessária em diversas situações, como alteração do nome do proprietário, alteração de emprego de entrega, inclusão ou alteração de telefone para contato ou alteração da finalidade do imóvel, que pode ter sua destinação alterada de residencial para comercial ou vice-versa.

As informações foram retiradas da Associação Regional da Habitação (Habicamp).