Considerado um serviço essencial na portaria do Ministério da Agricultura e Abastecimento, os comércios de floricultura, garden centers e Mercado de Flores da Ceasa possuem autorização para sua reabertura a partir de hoje, dia 6 de maio.
Para que o funcionamento ocorra, será necessário que o comerciante siga as regras de segurança sanitária, definidas nos decretos municipais, em especial no Decreto Municipal 20.857, de 4 de maio, entre elas a restrição ao número de pessoas, o distanciamento nas filas, a higienização adequada e o uso de máscaras para funcionários e clientes.
Confira as ordens previstas no Decreto:
- Promover a demarcação no piso dos espaços destinados às filas de atendimento, para que durante a esperas e guarde a distância mínima de um metro entre os clientes;
- Limitar o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas,fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar e limitando o uso do espaço dos estabelecimentos, destinado ao atendimento de clientes, a uma pessoa para cada cinco metros quadrados;
- Impedir o atendimento de clientes que não estejam usando máscaras de proteção;
- Fornecer e determinar o uso de máscara de proteção aos funcionários que atuem no atendimento de clientes;
- Fornecer álcool em gel para uso dos clientes;
- Obrigatório o uso de máscaras de proteção no transporte público coletivo municipal, no transporte individual de passageiros (táxis) e no transporte individual de passageiros por aplicativos, por motoristas e usuários, durante todo o trajeto.