As alterações mexem em pontos como férias, jornada de trabalho, remuneração e plano de carreira. Essas são apenas algumas dúvidas que passam tanto na mente do trabalhador, quanto do empregador. Por isso, a Campinas Cafe entrevistou a Coordenadora do Departamento Pessoal da Análise Contabilidade & Assessoria Empresarial, Eloiza Azevedo, para esclarecer algumas dúvidas. Acompanhe!
O que a simplificação das leis trabalhistas propõe?
A simplificação das inúmeras Normas Regulamentadoras, que hoje burocratizam e encarecem a contratação da mão de obra. Além disso, propõem a Carteira de Trabalho Digital e o Seguro Desemprego Digital, podendo ser solicitado de forma eletrônica, sem ter a necessidade do comparecimento à agência da caixa.
Quais são as novas regras?
As principais mudanças são:
1 – Rescisão sem necessidade da homologação do sindicato;
2 – Dividir as férias em três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias. Pela regra anterior, só poderia ser dividido em duas.
3- O empregador e empregado poderão negociar os intervalos de descanso e refeição desde que não seja inferior a 30 minutos. Pela regra anterior, o trabalhador que exercia uma jornada de 8 horas diárias, tinha no mínimo uma hora e no máximo duas horas para descanso ou alimentação.
Rescisão de comum acordo, ou o empregador demitia ou o empregado pedia demissão.
5 –Tempo despendido até o local de trabalho e retorno, nnao será computado na jornada de trabalho.
3) Quais são as vantagens para o trabalhador e para o empregador?
A desburocratização como também a flexibilidade na contratação e desligamento do funcionário, sendo a negociação acima de tudo uma das principais vantagens para ambos os lados, como por exemplo, a rescisão de comum acordo. O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
5) O que as novas leis do Brasil tem em comum com as de países desenvolvidos?
A nova reforma trabalhista deixa o Brasil um pouco mais próximo dos países desenvolvidos com a flexibilidade e modernização na contratação entre o patrão e o empregado. Com a automação o emprego fica cada vez mais escasso, fazendo com que a pessoa busca novos meios de ingresso no mercado de trabalho, entendendo e compreendendo o processo burocrático e caro que o empregador tem. A CLT nos dias atuais, por se tratar de uma Lei antiga, deixou o emprego e a atividade formal caríssima, e por isso os encargos trabalhistas no Brasil são elevadíssimos, diferentemente dos países desenvolvidos.