Por Karina Fusco
Quem tem animal de estimação em casa certamente já precisou recorrer a profissionais para cuidar do bichinho diante da correria do dia a dia ou durante uma viagem. No mercado pet, há desde creches e hoteizinhos como também cuidadores e passeadores que trabalham de maneira mais informal, porém, o que pouca gente sabe é que há direitos e deveres em jogo, assim como em outros tipos de serviço.
Como explica Maria Helena Campos de Carvalho, advogada especialista em Defesa do Consumidor e professora da PUC-Campinas, os clientes que deixam seus pets com esses profissionais têm direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Os cuidadores se tornam responsáveis pelos bichanos e têm o dever de garantir a segurança e devolvê-los nas mesmas condições em que eles foram entregues pelo dono.
Em casos de maus tratos, fuga e morte, os estabelecimentos e até os cuidadores informais podem ser responsabilizados judicialmente. “Não é como um produto, que basta repor, caso algo dê errado. Existe uma ligação afetiva dos donos com os animais que deve ser considerada”, afirma.
Segundo ela, há casos em que cabe até processo por dano moral. “Na maior parte das relações de consumo, não cabe dano moral, mas quando há relações afetivas, como o que acontece com os cães e gatos, a situação é outra”, completa.
Quem ama, cuida!
Veja alguns cuidados a serem tomados para que seus direitos, como consumidor, sejam garantidos ao contratar um serviço para os pets:
– Pesquise a reputação do estabelecimento, sobretudo em sites como o Reclame Aqui. Caso conte com o serviço de um cuidador informal, priorize os profissionais que foram indicados por alguém que já os contratou e aprovou o trabalho;
– Em caso de hoteizinhos e creches, visite o local antes para conhecer as instalações e verifique se há veterinário disponível em caso de emergência. E peça um recibo ou comprovante de que está deixando o pet, contendo dados do animal e data;
– Tire fotos para registrar as condições do animal quando forem deixados sob o cuidado de um profissional e também ao buscá-los;
– Registre um boletim de ocorrência caso constate maus tratos ou em situações mais graves, como quando há fuga ou morte do bichinho;
– Procure o PROCON caso seus direitos como consumidor não sejam respeitados.
Fonte: Maria Helena Campos de Carvalho, professora da PUC-Campinas