Sonho de muitos brasileiros, uma cidadania internacional é, muitas vezes, um processo quase inviável e extremamente difícil, mas quando se trata do passaporte italiano é diferente. O Brasil, que é tradicionalmente conhecido como uma grande colônia do “país da bota”, conta com mais de 30 milhões de descendentes diretos que tem direito ao passaporte italiano, o que garante direitos de cidadão em toda União Europeia.

Mas, o que é necessário para conseguir o documento? Quais são as demandas? Você sabe seus direitos? O assunto ainda gera muita dúvida e, por isso, nós, da Campinas Café, separamos 13 mitos e verdades sobre o assunto.

Vem conferir!

OPINIÃO DO ESPECIALISTA

Patricia Mora, proprietária do Ser Italiano, empresa que há quase 10 anos oferece serviços relacionados ao processo de reconhecimento da Cidadania Italiana, explica sobre questões envolvendo o sobrenome e o direito a documentação.

“Deixamos sempre claro que qualquer pessoa que tem um antepassado italiano na família, seja homem ou mulher, pode ter direito à Cidadania Italiana, que, inclusive, não tem limite de gerações”, ressalta.

“Temos muitos clientes de sobrenome Silva, Campos ou Almeida que não carregam o sobrenome italiano e acham que isso pode ser um impeditivo. Quando existe uma mulher na linha de transmissão, normalmente, o sobrenome do antepassado italiano se perde, mas o direito é mantido. Por isso, nunca subestime suas chances. São mais de 30 milhões de descendentes de italianos no Brasil e muitos nem sabem disso”, finaliza.

MITOS E VERDADES

  1. Se tiver uma mulher na minha linha, eu perco o direito à Cidadania Italiana.

Muita gente tem dúvida sobre a questão da Via Materna, que é quando existe uma mulher na linha de transmissão. A situação chamada de Via Materna se configura quando o filho ou filha da primeira mulher da linha de transmissão nasceu antes de 1948. Até alguns anos atrás, estas pessoas não tinham direito à Cidadania, porém, desde 2009, com a sentença número 4466 de 25/02/2009, se tornou possível solicitar o reconhecimento da Cidadania Italiana por Via Judicial, pois abriu-se uma jurisprudência e, a partir de então, todos os processos que utilizaram a mesma argumentação tiveram causa procedente.

  1. A Cidadania Italiana tem limite de gerações.

A Cidadania Italiana não tem limite de gerações! Todos que têm uma pessoa nascida na Itália em sua linha de transmissão, em qualquer nível de geração, têm direito ao passaporte europeu.

  1. Se eu não tiver o sobrenome do meu antepassado, eu perco o direito.

Não é preciso ter sobrenome italiano para obter a Cidadania. Se a pessoa tiver um descendente italiano e conseguir comprovar isso, ela tem direito. Não importa que o sobrenome italiano tenha se perdido. Muitas vezes, quando existe uma mulher na linha de transmissão, o sobrenome italiano se perde e não passa de uma geração para outra, mas isso não significa que o direito à Cidadania também se perde, uma vez que ela é transmitida pelo sangue, pela relação sanguínea, e não pelo sobrenome.

  1. Se meu sobrenome italiano tiver sido modificado, preciso corrigi-lo.

As mudanças de sobrenome e de grafia são muito comuns e elas não comprometem o direito à Cidadania. Muitos italianos que chegaram ao Brasil de navio há mais de 120 anos declararam seus nomes à Imigração e, às vezes, eram mal compreendidos. Como os documentos eram escritos à mão com uma grafia muito ruim, muitas vezes, havia divergências de nomes e sobrenomes. Outra situação que gera dúvidas é quando é feita a tradução do nome, de Giovanni para João, Luigi para Luiz ou Giuseppe para Jose, por exemplo. Em todos estes casos, a Análise Documental é muito importante para avaliar se os documentos precisam ou não passar por retificações antes de iniciar o processo da Cidadania.

  1. Eu já tenho Cidadania Portuguesa (ou outra), então, não posso ter, também, a Italiana.

Isso é um mito, pois a pessoa pode ter quantas Cidadanias quiser, desde que os outros países também permitam isso. No caso de Portugal e Itália, por exemplo, é possível manter as duas.

  1. Se me naturalizar italiano pelo matrimônio, eu perco a Cidadania Brasileira.

Isso não é verdade, pois quando a pessoa se naturaliza italiana pelo matrimônio, este processo é vinculado ao casamento com um cidadão italiano, o que não tem nada a ver com a Cidadania Brasileira. A Itália não exige que se abra mão de uma Cidadania para obter outra. Para o Brasil, é necessário fazer um pedido oficial que é publicado no Diário Oficial.

  1. Minha esposa ou meu marido pode entrar comigo no processo.

Isso não é verdade. No caso de cônjuges, eles não podem entrar no processo principal com o requerente descendente italiano. O primeiro passo é fazer a Cidadania do descendente italiano e, depois, se for o caso, pode ser solicitada a naturalização por matrimônio, iniciando um novo processo. Apenas para casamentos realizados antes de 27/04/1983, a mulher pode ingressar no mesmo processo que o marido.

  1. Se meu filho nascer na Itália ele já será italiano.

Isso também não é verdade, pois a Itália adota a lei perante o direito do sangue, então, a pessoa só é considerada italiana naturalmente quando nasce lá se ela for filha de um italiano ou italiana. O direito à Cidadania por ter nascido em solo italiano não existe na Itália.

  1. Um primo ou tio meu já fez a Cidadania, então, isso facilitará a minha.

Na verdade, isso até chega a facilitar um pouco o processo, pois as cópias já existentes dos documentos podem ajudar na localização dos descendentes e destes documentos, mas o processo será feito do início de qualquer forma, independentemente de qual modalidade for feito.

  1. Meu Processo Presencial só poderá ser no Comune onde meu antepassado nasceu.

Não é uma exigência – o processo pode ser feito em qualquer Comune da Itália, desde que a pessoa tenha residência no local escolhido. O pré-requisito para fazer o processo presencial é ser residente na Itália para estar presente no processo.

  1. Eu já sou Cidadão italiano reconhecido. Quando meu filho nascer, ele também já será automaticamente.

Neste caso, o filho já nasce com o direito a ser reconhecido italiano, mas o processo precisa de registro, então, não é automático. O registro precisa ser feito o quanto antes no Consulado Italiano de residência do genitor, aí sim, ele passa a ter a Cidadania Italiana também.

  1. Para reconhecer a Cidadania, meu pai ou minha mãe precisam fazer antes.

Isso é uma exigência só para quem é menor de idade – aí, sim, é preciso fazer a do pai ou da mãe em primeiro lugar. Maiores de idade podem fazer sozinhos, independentemente se o genitor reconhecer ou não sua própria Cidadania.

  1. Se eu demorar para fazer o processo, eu posso perder o direito.

O direito existe enquanto a lei for favorável à Cidadania, ou seja, se ela lei mudar, aí sim, pode ser que a pessoa perca o direito. O ideal é fazer o quanto antes e não correr este risco.