Por Lucas Estevam decolar

Viajantes, viajar é maravilhoso. Sou suspeito para falar, mas, quando o passeio começa com algum empecilho, é preciso manter a cabeça no lugar para saber agir e não colocar as férias a perder. Por isso, separei algumas dúvidas que sempre surgem no blog.

Voos atrasados

Cada país tem uma legislação quanto a atrasos. De acordo com as leis brasileiras, não importa a razão do atraso ou cancelamento, a responsabilidade sempre é da companhia aérea e cabe a ela oferecer opções de acomodação e assistência.

  • A partir de 1h, você tem direito a acesso ao telefone e internet;
  • A partir de 2h, além do telefone e internet, você tem direito a um voucher de alimentação.
  • A partir de 4h ou mesmo se já existir a estimativa desse atraso, você tem direito a acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto até a acomodação e de retorno ao aeroporto depois também. Ou mesmo transporte para sua residência, se for na cidade onde você mora.
  • Mais de 4h ou em caso de cancelamento, a companhia tem que te oferecer opções de outros voos sem custo (os funcionários não informam, mas você pode exigir por ser reacomodado no voo de outra companhia), ou até reembolso integral da passagem.
  • Se você ainda não tiver despachado as bagagens, pode também desistir de voar! Seja qual for o motivo, por causa de atrasos por mau tempo ou filas quilométricas de passageiros à espera de reacomodação. Você pode solicitar o reembolso ou a alteração do voo por telefone. decolar

Extravio de bagagem

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“Estevam, o que fazer em caso de extravio de mala?”. Vamos lá!

  • Protocolos – O primeiro passo é procurar um funcionário da companhia aérea. O profissional que irá te atender, vai orientar a preencher um Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). Se por acaso não aconteça o preenchimento desse formulário no aeroporto, existe um prazo de sete dias para enviá-lo, porém eu não aconselho, pois isso pode acarretar em não conseguir a indenização da bagagem extraviada, e se mesmo assim acontecer alguma coisa que você não consiga preencher o RIB, entre em contato imediatamente com SAC e documente sua reclamação por e-mail. Se você suspeitar ou constatar um furto de sua bagagem, registre além do RIB, um boletim de ocorrência direto com a polícia. decolar
  • Prazos – Os prazos para devolução de bagagem só começam a contar após a formalização da ocorrência, ou seja, faça o quanto antes! E segundo a Anac, os prazos são: voos nacionais em até 7 dias e voos internacionais em até 21 dias. Se ultrapassar esse tempo, a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias.
  • Direitos – Se acontecer da empresa não entregar suas malas ainda no aeroporto, você pode (e deve!) exigir uma compensação financeira para poder comprar itens de primeira necessidade. O valor pode variar de acordo com a rota e a empresa (em torno de US$ 150 em voos internacionais e R$ 380 nos nacionais). Guarde todos os recibos, pois se você pode pedir reembolso depois, e se a sua bagagem for entregue com atraso maior de 72 horas do seu desembarque, você tem total direito a uma compensação maior. Recomendo que antes de reivindicar, você leia todas as regras no site da companha que extraviou sua bagagem. decolar

Enjoo no voo

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Se você é do tipo de pessoa que sente muito enjoo ou tontura, prefira poltronas na direção das asas da aeronave. É a parte do avião que menos balança, ou seja, mais estabilizada durante turbulências. Você sabia que esse enjoo que sentimos tem um nome específico? Cinetose. E acontece quando o nosso corpo está em movimento, por exemplo dentro do avião, barco ou carro, mas algum de nossos sentidos não consegue perceber isso, e manda informações conflitantes para o cérebro.