Ter um passaporte europeu possui os seus benefícios. Ter livre acesso nos países da União Europeia, poder residir no continente e, ainda, ter maior facilidade para viajar o mundo são algumas das vantagens disponíveis aos brasileiros que escolhem prosseguir com a solicitação da cidadania. No caso da italiana,  todos aqueles que possuem descendência têm direito de requisitá-la.

Professora Carolina Cunha

A professora do Instagram @parla.chetifabene, Carolina Cunha, é uma dos 170 mil brasileiros que obtiveram cidadania europeia nos últimos 15 anos, de acordo com os dados do Serviço de Estatística da União Europeia (Eurostat). “Eu resolvi tirar a minha cidadania italiana em junho de 2018 e o meu processo foi através da descendência da minha mãe. Como ela já tinha a cidadania, eu precisei apenas apresentar alguns documentos, o que ficou muito fácil, mas mesmo assim demorou oito meses”, explica.

Quem possui o direito?

A cidadania italiana está disponível para todo aquele que for descendente de italianos. Porém, existem algumas limitações quanto à transmissão pela linha materna. Entenda:

  • Se for por linha paterna a descendência, ou seja, trisavô, bisavô, avô, pai e interessado, não há limitação quanto ao ano de nascimento dos filhos (as), ou seja, tem direito independente do ano que nasceu.
  • Já nos casos onde há uma mulher na linha de transmissão, seja no início ou no meio desta linha de descendência, a mulher só poderá transmitir a cidadania para os filhos nascidos após 01/01/1948.
Empresária Michele Pizze

Dicas

Segundo a proprietária da assessoria Cidadania Italiana, Michele Pizze, o primeiro passo é providenciar as documentações através do serviço de pesquisa e busca de documentos na Itália/Brasil. “Ao contratar uma assessoria, você pode optar pelo processo administrativo e judicial. Além disso, o custo varia de 2.800,00 a 4.500,00 euros”, explica. Confira as diferenças:

Processo por via administrativa:

Pode ser feito vindo à Itália (de três a cinco meses) ou pelo Consulado no Brasil (média de 12 anos).

Processo por via judicial (via materna):

De acordo com a Lei 1948, a descendência transmitida por uma mulher (via materna), onde a mesma nasceu antes de 1948, o reconhecimento da cidadania é por ação judicial na Itália. O tempo estimado é de dois a três anos para finalizar o processo. “Alertando que antes da ação judicial na Itália é necessário preparar a documentação no Brasil. Ninguém precisa viajar para a Itália, pois o processo é realizado em Roma e o cliente acompanha todo trâmite por um aplicativo no celular”, explica Michele.

Documentos Necessários

– Certidão de nascimento em inteiro teor;
– Certidão de casamento em inteiro teor;
– Certidão de óbito em inteiro teor (se for o caso);
– CNN (Certidão Negativa de Naturalização – Deve ser emitida pela internet.