Construção civil
Francisco de Oliveira Lima Filho, presidente da Habicamp

Por Marcelo Francisco de Oliveira 

Os números de empregos em abril, divulgados pelo Caged (Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), mostram que a construção civil continua em ascensão na Região Metropolitana de Campinas (RMC). O setor gerou 890 vagas formais nos 20 municípios da RMC, sendo o quarto mês seguido no azul. No mesmo mês do ano passado, o saldo foi positivo em 305 contratações. No acumulado de janeiro a abril, o saldo é de 1.373 vagas abertas.

Segundo os números do Caged no mês passado, o setor realizou 2.626 contratações formais, contra 1.736 desligamentos. Dos 20 municípios, onze tiveram saldo positivo. Paulínia (363), Indaiatuba (302), Campinas (79) e Sumaré (67) foram as cidades onde tiveram maior abertura de vagas. Americana, por sua vez, foi a cidade com maior perda de vagas (15).

No acumulado de 2019, a construção civil acumula 1.373 novas contratações de trabalhadores com carteira assinada. No período, as empresas apontaram 9.247 admissões, contra 7.874 desligamentos. Indaiatuba é a cidade com o maior número de empregos acumulados no ano (768), seguida por Campinas (385). Paulínia, que vem reagindo, ainda tem um saldo de 397 vagas eliminadas no ano.

Os dados de 2019, quando comparados aos do mesmo período do ano passado, reforçam os indicadores de recuperação do setor. No acumulado de janeiro a abril de 2018 haviam sido recuperados 376 postos de trabalho.

“Os números do Caged mostram uma recuperação gradual, mas consistente da construção na região”, aponta o presidente da Associação Regional da Construção de Campinas e Região (Habicamp), Francisco de Oliveira Lima Filho. “Já são quatro meses seguidos com as contratações superando as demissões e a expectativa é que isso continue nos próximos meses, com novas obras sendo iniciadas e lançamentos saindo do papel”, finaliza.

DICA DO ESPECIALISTA

Construção civil
Sandro Carvalho, Tabelião do 5º Cartório de Notas de Campinas

O que é o  ITBI?

O ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, previsto no artigo 156 da Constituição Federal. É um tributo cobrado pelo Município, quando há uma transmissão de imóveis ou direitos reais sobre imóveis, entre pessoas vivas, por negócio oneroso, ou seja, aquele que envolve pagamento com dinheiro ou com outro bem (como uma venda e compra ou uma permuta).

Qual o valor do ITBI?

O valor do ITBI varia conforme o Município onde situado o imóvel. Em geral, os Municípios cobram a importância de 1 a 3% do valor do imóvel ou do direito.  O valor do tributo é apurado aplicando-se uma alíquota (percentual) sobre uma base de cálculo (valor do imóvel ou do direito transmitido). A alíquota e a base de cálculo são definidas por cada lei municipal.

Em Campinas, nos últimos anos a alíquota passou de 1,5% para 2% e atualmente está fixado em 2,7% do valor do imóvel ou direito. Considera-se base de cálculo (valor do imóvel ou do direito) o valor de referência do ITBI atualizado ou o valor declarado no instrumento de transmissão, prevalecendo o que for maior. Assim, se tivermos um imóvel vendido pelo seu valor de referência, qual seja, R$ 100 mil, por exemplo, aplicaremos sobre essa base de cálculo a alíquota de 2,7% e teremos um tributo de R$ 2.700.